Me parece que vai ser um caso interessante esse do médico de SP, pois, segundo transmitido pela mídia, parece que pretendem aplicar as recente alterações legislativas sobre crimes sexuais... mas os casos, ao que tudo indica... teriam ocorrido antes da entrada em vigência da lei...
Não duvido de mais nada...
Aqui pelo RS, por exemplo, tem gente dizendo que "invasão" de divisas se subsume ao art. 21 da 7492/86...
E tem gente aceitando... o que é pior....
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
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