sábado, 22 de agosto de 2009

HC no STF

PROCEDÊNCIA

Número: HC/104386
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: SÃO PAULO
Volume: 1 Apensos:0 Folhas:191 Qtd.juntada linha: 0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito Assunto DIREITO PROCESSUAL PENAL Prisão Preventiva Revogação
Folhas 191
Data de Autuação 22/08/2009
PARTES Categoria
Nome PACTE.(S) ROGER ABDELMASSIH
IMPTE.(S) JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 145.407 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ministro Felix Fischer nega liminar ao médico Roger Abdelmassih

O ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, negou, na noite desta sexta-feira (21), liminar em habeas corpus em que o médico Roger Abdelmassih pedia para aguardar seu julgamento em liberdade. O médico foi preso no dia 17 de agosto, no 40º Distrito Policial em Vila Maria, capital paulista.

Famoso especialista em reprodução assistida, Abdelmassih foi denunciado por crimes de estupro praticados contra 56 mulheres, a maioria ex-pacientes. A denúncia do Ministério Público de São Paulo foi aceita pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal da Capital, ocasião em que também decretou a prisão preventiva do médico. Como o relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de liminar, a defesa tenta no STJ obter a liberdade de Abdelmassih.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Mantido arquivamento de inquérito contra Mantega por injúria, calúnia e difamação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quinta-feira (20), a agravo regimental interposto contra decisão do ministro Carlos Ayres Britto de arquivar o Inquérito (INQ) 2508, em que o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), formulava queixa-crime contra o então presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Guido Mantega, hoje ministro da Fazenda, e o então procurador do banco estatal, Antonio Carlos Ferreira, por injúria, calúnia e difamação.

O Plenário endossou os argumentos de Ayres Britto para arquivar o processo, com base no parágrafo 1º do artigo 38 da Lei 8.038/90. O mencionado dispositivo legal autoriza o relator a negar seguimento (arquivar) a “pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente ou, ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, súmula do respectivo Tribunal”.

O caso

A queixa-crime foi formulada perante o STF em abril de 2004, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou representação apresentada contra Amaral por Mantega e Ferreira. Nela, o então presidente do BNDES reclamava contra comportamento do desembargador, por ele considerado indevido para um magistrado.

É que Amaral, ex-funcionário concursado do banco estatal e por ele demitido, segundo o desembargador por razões políticas, ganhou uma causa trabalhista contra o BNDES e estava pressionando a instituição a fazer um acordo, que envolvia quantia em torno de R$ 2 milhões, fora juros de mora, já que não pretendia valer-se da reintegração, também obtida na Justiça, vez que assumira o cargo de desembargador.

E tal pressão, segundo Mantega, estava sendo feita, entre outros meios, por intermédio de cartas enviadas com papel timbrado do TRF-3, o que o então presidente do BNDES considerou uma manobra intimidatória e uma conduta inapropriada para um magistrado.

Queixa

Na queixa-crime, o desembargador alegou que, na reclamação feita ao CNJ, Mantega e Ferreira teriam atentado contra a sua honra objetiva e subjetiva, mediante injúrias, calúnias e difamações.
Entretanto, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que o ministro-relator endossou, observa que o desembargador pinçou trechos e expressões do texto da reclamação para concluir que fora dolosamente manchado em sua honra. A PGR não vislumbrou este fato, considerando que não houve intenção dolosa do agora ministro e do ex-procurador do BNDES. Segundo a PGR, o texto da reclamação manteve-se “dentro do limite de representação da autoridade pública”.

Segundo a PGR, portanto, “é pacífica a ausência de dolo, elemento necessário para configuração dos delitos contra honra”. A Procuradoria Geral lembrou, também, que a apresentação da queixa-crime foi precedida de conflito entre o magistrado e o banco estatal.
“Li palavra por palavra, e entendo que a representação se conteve no animus narrandi de quem representa contra alguém, na tentativa de obter uma medida coercitiva”, observou o ministro Carlos Ayres Britto, concordando com o parecer da PGR.

Arquivamento

“Os fatos narrados pelo querelante não sinalizam a ocorrência, nem mesmo em tese, dos crimes de calúnia, injúria e difamação”, reiterou o ministro Carlos Britto, repetindo argumento utilizado em setembro do ano passado para arquivar o inquérito.
Segundo ele, a representação disciplinar do BNDES no CNJ teve mais por objetivo levar ao conhecimento do Conselho a postura adotada por um membro da magistratura federal na defesa de interesses particulares perante a empresa pública federal “do que propriamente arranhar a honra objetiva e subjetiva do magistrado”.


Processos relacionadosInq 2508

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112213

Chega ao STJ pedido de habeas corpus do médico Roger Abdelmassih

Pedido de habeas corpus para que o médico Roger Abdelmassih espere seu julgamento em liberdade chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quinta-feira (20).

O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, é o relator.

O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São Paulo, denunciou o médico pelos crimes de estupro praticados contra 56 mulheres, a maioria ex-pacientes, baseando-se nas provas colhidas em inquérito policial instaurado no ano passado.

A denúncia foi aceita na última semana pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal da Capital, ocasião em que também decretou a prisão preventiva do médico, que se encontra no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista, desde 17 de agosto. Como o relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de liminar, a defesa tenta no STJ obter a liberdade de Abdelmassih.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93264

Autorizado depoimento de José Otávio Germano

O ministro Marco Aurélio Mello autorizou pedido do Ministério Público Federal para que o deputado federal José Otávio Germano (PP) seja convidado a prestar depoimento no inquérito 2808 do Supremo Tribunal Federal, instaurado a partir de desmembramento das investigações da Operação Solidária.

Dentre os pedidos feitos pelo MPF, também foi solicitado o depoimento do empresário Marco Antônio Camino, dono da MAC Engenharia, e um dos principais investigados na Solidária, que apura fraude em licitações de obras públicas no Estado.

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&template=3948.dwt&tipo=1&section=Blogs&p=1&coldir=2&blog=218&topo=3951.dwt&uf=1&local=1

Procurador define caso de Yeda em 30 dias

20 de agosto de 2009 N° 16068

A partir de provas do MPF, Gurgel decidirá se propõe ou não ação penal

Dentro de 30 dias, a Procuradoria-Geral da República decidirá se apresenta à Justiça pedido de abertura de ação penal contra os réus da ação civil pública por improbidade administrativa que têm foro privilegiado, entre eles a governadora Yeda Crusius.

A decisão do procurador-geral Roberto Gurgel será baseada nas provas que compõem a ação por improbidade administrativa referente à fraude do Detran que tramita na Justiça Federal de Santa Maria. Gurgel já solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) licença para ter acesso à documentação.

A partir dessas informações, Gurgel irá analisar se deve pedir autorização no STF para investigar políticos com foro privilegiado, por envolver parlamentares, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolver a governadora. O procurador, no entanto, poderá solicitar a ampliação das investigações – ou decidir pelo arquivamento do processo.

Ontem pela manhã, Gurgel se reuniu com um grupo de parlamentares gaúchos e com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Claudio Lamachia. Os gaúchos pediram a Gurgel o fim do segredo de justiça da ação de improbidade protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, contudo, caberá à Justiça Federal de Santa Maria.

O presidente da Assembleia, Ivar Pavan (PT), deverá esperar as conclusões de Gurgel para se manifestar sobre o pedido de impeachment contra a governadora.

– O procurador está com a convicção de que é certo que uma organização criminosa se organizou no Estado para desviar dinheiro, mas ele precisa analisar melhor o caso para avaliar a abrangência – disse Pavan.

Gurgel anuncia investigação sobre José Otávio Germano

No início da noite, Gurgel recebeu outro grupo de deputados, agora apenas de oposição a Yeda. Em uma hora e meia de reunião, os parlamentares do PT saíram impressionados com o domínio do procurador sobre o caso. Conforme os petistas, Gurgel afirmou que vem analisando em conjunto com os procuradores gaúchos as suspeitas contidas na ação de improbidade movida na Justiça de Santa Maria.

Na mesma reunião, Gurgel disse ter encaminhado ao STF um pedido de investigação do deputado federal José Otávio Germano. Gurgel não detalhou o pedido aos deputados, que acreditam se tratar de fatos relacionados à Operação Rodin. No site do STF, consta um novo inquérito aberto com o nome de José Otávio e tendo o deputado como indiciado. Trata-se do inquérito 2842, protocolado na terça-feira, no qual não consta que esteja em segredo de justiça. Na descrição do “assunto” a que se refere o processo, estão os itens: direito penal, crime praticado por funcionários públicos contra a administração em geral, peculato e crimes da lei de licitações. Zero Hora deixou recado na caixa postal do advogado de Germano, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2624477.xml&template=3898.dwt&edition=12952&section=1007

CONTAS NA SUÍÇA - Sonegadores americanos em apuros

20 de agosto de 2009 N° 16068

EUA e principal banco suíço assinam acordo para liberação de dados sigilosos de 4.450 clientes

Os americanos que usam suas contas no UBS, o principal banco suíço, para não pagar impostos estão em maus lençóis. Após acordo assinado ontem, o governo da Suíça entregará dados confidenciais de 4.450 de clientes da instituição financeira à receita dos Estados Unidos, o Internal Revenue Service (IRS) – pondo fim a um mal-estar diplomático entre os dois países.Adecisão foi tomada para resolver uma longa disputa legal entre o banco e o IRS, que tentava quebrar o sigilo de 52 mil contas de americanos para identificar os sonegadores.

Depois de semanas de negociações, o IRS renunciou a adotar medidas unilaterais para obter as informações. As 4.450 que serão divulgadas são aquelas que o fisco dos EUA mais suspeitam que tenham ativos não-declarados.Doug Shulman, comissário do IRS, disse que essas contas, em dado momento, já tiveram cerca de US$ 18 bilhões em ativos.

Porém, muitas delas foram fechadas desde então. Os critérios para a seleção dos casos suspeitos, contudo, não serão anunciados nos próximos 90 dias, a pedido do IRS. O atraso é uma tentativa de dar tempo aos clientes do UBS para, voluntariamente, acertarem sua situação tributária. Um programa que prevê punições menores para quem tem irregularidades em contas estrangeiras recebeu várias adesões recentemente.

– Conseguimos evitar um conflito entre a soberania de dois Estados – afirmou a ministra da Justiça suíça, Eveline Widmer-Schlumpf.

O acordo respeita as leis da nação europeia e não viola o sigilo bancário, segundo ela. A ministra ressaltou que uma decisão unilateral americana poderia resultar na falência do banco. As duas partes já tinham chegado a um acerto na semana passada, mas os detalhes só foram divulgados ontem.

A decisão deve auxiliar o UBS a recuperar sua imagem, afetada depois que o governo dos EUA solicitou as informações. O anúncio definitivo dos termos também deve pavimentar o caminho para que o governo da Suíça venda sua fatia de 9% do banco. Entretanto, o UBS, segundo maior administrador de fortunas do mundo, levará algum tempo para que os estragos em sua reputação sejam esquecidos.

Apenas no segundo trimestre, o banco registrou saques de US$ 37,2 bilhões, que devem continuar por algum tempo, avaliam analistas. Nesse período, registrou prejuízo líquido de US$ 1,3 bilhão, contra prejuízo de US$ 371 milhões em igual período de 2008.

Zurique

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2624188.xml&template=3898.dwt&edition=12952&section=1014

Pauta do STF - matéria criminal

Recurso Extraordinário (RE) 549560

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

José Maria de Melo x Ministério Público Federal

Recurso extraordinário interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento “da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal – Plenário – no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797”, e declinar a competência para a “Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE”.

Inicialmente, alega ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV, LV e § 2º, bem como ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal ao argumento de que “o STJ deixou de se manifestar quanto ao prequestionamento expresso dos dispositivos constitucionais violados”, o que, no seu entender, “implica deficiência de motivação a ensejar o acolhimento do pedido de anulação da decisão”.

Afirmando gozar de vitaliciedade, sustenta que “a determinação de baixa dos presentes autos para julgamento pela primeira instância viola não apenas o art. 95, inciso I, como, em especial, o art. 105, inciso I, da Constituição Federal, afastando do Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar Desembargador de Tribunal de Justiça Estadual, que, embora na inatividade, continua gozando de tal condição e, via de conseqüência, da prerrogativa de foro ali estatuída”.

Em discussão: Saber se persiste a competência do STJ para o processamento da ação penal após a aposentadoria do recorrente.

PGR: opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Inquérito (INQ) 2508 (agravo regimental)

Relator: min. Carlos Ayres Britto

Walter do Amaral x Guido Mantega e Antonio Carlos Ferreira

Agravo regimental contra decisão que rejeitou queixa-crime ofertada visando à condenação dos querelados pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, tipificados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

O querelante afirma que os querelados teriam ofendido sua honra, dignidade e reputação na Reclamação Disciplinar nº 347, dirigida ao Conselho Nacional da Justiça.

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da queixa-crime

PGR: opina pelo desprovimento do agravo regimental.

Habeas Corpus (HC) 99394 – agravo regimental

Relator: Min. Cezar Peluso

Elior Noam Hen x Relator da EXT 1122 do STF

Agravo regimental contra de decisão que negou seguimento a pedido de Habeas Corpus, ao entendimento de ser manifestamente inadmissível, nos termos da súmulas nºs 606 e 692 do STF.

A decisão agravada afirmou “que o impetrante carece de interesse de agir”, tendo em vista que “ainda não houve manifestação da autoridade apontada coatora” a respeito do requerimento do impetrante.

Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento do presente habeas corpus.

Habeas Corpus (HC) 88759 - agravo regimental

Relator: Ministro PresidenteAntonio Ivan Athié x Superior Tribunal de Justiça

Trata-se de agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de redistribuição de habeas corpus a um dos integrantes da 2ª Turma, mantendo a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, componente da 1ª Turma, para o julgamento do feito, ao fundamento de ter havido a incidência de preclusão consumativa, sobre a faculdade processual que os impetrantes possuíam de suscitar a ocorrência da prevenção.

Sustenta o agravante que dirigiu petição ao Ministro Ricardo Lewandowski requerendo, com base no art. 21, III, do RISTF, fosse suscitada Questão de Ordem perante a Primeira Turma para que fosse anulado o julgamento do HC 88.759, em razão da competência da 2ª Turma, para julgar o HC 90.094, e todos os feitos relacionados à Ação Penal nº 425-STJ.

Alega a inocorrência de preclusão, tendo em conta ter submetido a matéria à consideração do Relator, logo após a publicação da decisão que determinou a redistribuição do HC 90.094 à 2ª Turma. Aponta, ainda, contradição entre a decisão impugnada e outras proferidas pela Presidência da Corte, sobre a matéria ora debatida.

Em discussão: Saber se houve a incidência da preclusão da oportunidade da argüição da prevenção.

Extradição (Ext) 1139

Relatora: Min. Ellen Gracie

Governo de Portugal x Domingos Alfredo Celas Pinto

Trata-se de pedido de extradição executória, formulado com base em Tratado Bilateral de Extradição firmado entre os Estados brasileiro e português, para que o extraditando cumpra o restante da pena à que foi condenado pelo Tribunal da Relação de Porto pela prática de dois crimes de lenocínio, um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de angariação de mão-de-obra ilegal e um crime de coação, conforme Nota Verbal nº 229/2008.

Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os pressupostos e requisitos necessários ao seu deferimento.

PGR: opina pelo deferimento parcial do pedido de extradição executória, somente em relação aos delitos de lenocínio simples, angariação de mão-de-obra ilegal agravada e de auxílio à imigração ilegal.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Decálogo do Jovem Advogado Criminalista

(Por Roberto Delmanto)

1. Tenha consciência de que você escolheu a mais bela das especialidades da advocacia, pois ela lida com dois dos maiores bens do homem: a liberdade e a honra.
2. Tenha orgulho dela e a exerça com dignidade. Não compactue jamais com a violência ou a corrupção. Tal comportamento lhe dará forças para suplantar os obstáculos que certamente virão.
3. Apesar das dificuldades da advocacia criminal, não perca nunca a alegria ao exercê-la. Lembre-se sempre de que seu verdadeiro cliente e, ao mesmo tempo, sua maior causa, é a liberdade.
4. Ao decidir se aceita patrocinar uma defesa, preocupe-se menos em saber se o cliente é inocente do que se sua consciência de advogado e ser humano permite defendê-lo. Uma vez aceita a causa, lute por ela com todo o empenho, tendo como limite ético intransponível não prejudicar terceiros inocentes.
5. Ao ser procurado para requerer um inquérito policial, atuar como Assistente do Ministério Público ou propor uma queixa-crime, busque certificar-se de que a pessoa que vai acusar é realmente culpada. Aceita a causa, se no decorrer dela lhe surgir qualquer dúvida quanto à culpabilidade do acusado, não hesite em renunciar por razão de foro íntimo.
6. Seja combativo e dedicado às causas que patrocinar, mas não transforme cada defesa ou acusação em uma verdadeira guerra, onde tudo é permitido, nem a parte contrária ou seu patrono em um inimigo.
7. Faça valer suas prerrogativas profissionais, sem desrespeitar as autoridades policiais ou judiciárias.
8. Não se preocupe com o sucesso dos colegas, mas apenas com suas próprias causas e seus próprios clientes, dando para eles o melhor de si. Cuide daquelas como quem cuida de um jardim e tenha com estes sempre paciência, muita paciência.
9. Dedique-se a fundo às causas que lhe são confiadas e procure produzir a melhor prova possível em favor de suas teses. Estude a Constituição, as leis, os regimentos dos tribunais, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis. Prepare-se para cada audiência de que for participar, para as sustentações orais e, sobretudo, para atuar no Tribunal do Júri, momento maior da advocacia criminal.
10. Escolha, entre os colegas mais velhos, um que lhe sirva de modelo e inspiração. Observe seu modo de advogar, sua técnica e sua ética. No momento certo, você estará apto a seguir seu próprio caminho e ser aquilo que mais deve almejar: um bom advogado criminalista.

PSDB escolhe Coffy como relator da CPI


CPI investigará denúncias de supostos atos de corrupção no governo do Estado

Líder da bancada do PSDB na Assembleia, Adilson Troca foi até o gabinete do deputado Coffy Rodrigues (PSDB) na tarde desta quarta-feira para declarar que Coffy foi escolhido relator da CPI da Corrupção. Segundo o blog da Rosane de Oliveira, Troca, que relatou a CPI do Detran, afirmou que o colega terá "todo o apoio técnico" necessário para desempenhar a função.A bancada do PSDB se reuniu na tarde de hoje. A CPI investigará denúncias de supostos atos de corrupção no governo do Estado.


— É uma função importantíssima e, se isso se concretizar através dos membros da comissão, trabalharei com a maior isenção possível — afirmou Coffy.

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a2623560.xml

Sobre o caso do médico

Me parece que vai ser um caso interessante esse do médico de SP, pois, segundo transmitido pela mídia, parece que pretendem aplicar as recente alterações legislativas sobre crimes sexuais... mas os casos, ao que tudo indica... teriam ocorrido antes da entrada em vigência da lei...

Não duvido de mais nada...

Aqui pelo RS, por exemplo, tem gente dizendo que "invasão" de divisas se subsume ao art. 21 da 7492/86...

E tem gente aceitando... o que é pior....

Advogado de Roger Abdelmassih diz que vai recorrer ao STJ

Na tarde desta quarta (19), Justiça de SP indeferiu habeas corpus. Médico é acusado de estuprar 50 pacientes e está preso em SP.

Por Carolina Iskandarian Do G1, em São Paulo (http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1273119-5605,00-ADVOGADO+DE+ROGER+ABDELMASSIH+DIZ+QUE+VAI+RECORRER+AO+STJ.html)

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o médico Roger Abdelmassih, informou nesta quarta-feira (19) que vai recorrer junto ao Tribunal Superior de Justiça (STJ) com um novo pedido de habeas corpus. O objetivo é libertar o médico, que está preso em São Paulo e é acusado de estuprar mais de 50 pacientes.

A decisão de Lima foi revelada poucos minutos depois que o desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal, indeferir o pedido de habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo no dia anterior pela defesa de Abdelmassih.

"Eu respeito, mas não concordo com a decisão. Amanhã (quinta) vou pessoalmente a Brasília no Superior Tribunal de Justiça protocolar um pedido de habeas corpus em favor do doutor Roger", contou Lima.

Tido como um dos mais renomados especialistas em reprodução assistida do país, Abdelmassih está preso no 40º DP, na Zona Norte de São Paulo. O advogado dele informou, por volta de 16h30, que estava seguindo para a delegacia a fim de contar ao médico a decisão do desembargador.

Abdelmassih foi preso na segunda-feira (17) em sua clínica, nos Jardins, região nobre de São Paulo. Para o advogado dele, a sentença de Almeida vai contra a "presunção de inocência".
A denúncia contra o médico foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo e recebida pela Justiça, que instaurou processo criminal para análise das acusações contra Abdelmassih. O médico foi indiciado em junho pela Polícia Civil, sob suspeita de estupro e atentado violento ao pudor.

Agendamento


Apesar da prisão, funcionários da clínica de Abdelmassih permaneciam agendando consultas com o médico na manhã desta quarta. O G1 entrou em contato com a clínica e foi informado de que, na agenda de Abdelmassih, há horário para consultas no dia 31 de agosto. Questionada a respeito da situação do médico que está preso, a atendente informou que, “até segunda ordem” o agendamento permaneceria normal.

Investigações

As investigações começaram a ser feitas no início do ano passado, quando ex-pacientes procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idade entre 30 e 45 anos e vem de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas vítimas chegaram a procurar a polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver os relatos na imprensa.
De acordo com a promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. Os promotores tentaram denunciar o médico no ano passado, mas a Justiça não aceitou a denúncia justificando que os promotores não tinham poder para investigar. O caso foi encaminhado para a polícia naquela ocasião.

Sindicância

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o profissional. De acordo com a assessoria de imprensa do Cremesp, a abertura dos processos foi decidida na sexta-feira (7), em reunião plenária. As ações, todas individuais, estão relacionadas a cada uma das vítimas que apresentaram denúncia ao Cremesp.

Buenas e me espalho....

Crio esse blog para compartilhar com colegas e curiosos algumas novidades, opiniões, artigos, decisões e demais temas que interessam aqueles que são apaixonados pelas ciências criminais...

Em que pese eventualmente postarmos alguns artigos científicos, nosso viés é eminentemente prático...

Em suma: advocacia criminal, esse é o tema.

Sou advogado criminalista e sinto uma imensa carência de um espaço na internet que se dedique, integralmente, aos profissionais do direito que atuam nessa área...

Procurarei aqui, dentro de minhas limitações temporais, trazer as últimas noticias sobre operações policiais nos mais diversos cantos desse país, decisões judiciais importantes, teses interessantes, algumas curiosidades sobre essa nossa área... dentre outros temas...

Abro espaço (na verdade, necessito) que eventuais leitores me ajudem a manter esse blog atualizado..

Portas de cadeia de todo o mundo, uni-vos.

RMR