sábado, 22 de agosto de 2009

HC no STF

PROCEDÊNCIA

Número: HC/104386
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: SÃO PAULO
Volume: 1 Apensos:0 Folhas:191 Qtd.juntada linha: 0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito Assunto DIREITO PROCESSUAL PENAL Prisão Preventiva Revogação
Folhas 191
Data de Autuação 22/08/2009
PARTES Categoria
Nome PACTE.(S) ROGER ABDELMASSIH
IMPTE.(S) JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 145.407 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ministro Felix Fischer nega liminar ao médico Roger Abdelmassih

O ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, negou, na noite desta sexta-feira (21), liminar em habeas corpus em que o médico Roger Abdelmassih pedia para aguardar seu julgamento em liberdade. O médico foi preso no dia 17 de agosto, no 40º Distrito Policial em Vila Maria, capital paulista.

Famoso especialista em reprodução assistida, Abdelmassih foi denunciado por crimes de estupro praticados contra 56 mulheres, a maioria ex-pacientes. A denúncia do Ministério Público de São Paulo foi aceita pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal da Capital, ocasião em que também decretou a prisão preventiva do médico. Como o relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de liminar, a defesa tenta no STJ obter a liberdade de Abdelmassih.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Mantido arquivamento de inquérito contra Mantega por injúria, calúnia e difamação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quinta-feira (20), a agravo regimental interposto contra decisão do ministro Carlos Ayres Britto de arquivar o Inquérito (INQ) 2508, em que o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), formulava queixa-crime contra o então presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Guido Mantega, hoje ministro da Fazenda, e o então procurador do banco estatal, Antonio Carlos Ferreira, por injúria, calúnia e difamação.

O Plenário endossou os argumentos de Ayres Britto para arquivar o processo, com base no parágrafo 1º do artigo 38 da Lei 8.038/90. O mencionado dispositivo legal autoriza o relator a negar seguimento (arquivar) a “pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente ou, ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, súmula do respectivo Tribunal”.

O caso

A queixa-crime foi formulada perante o STF em abril de 2004, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou representação apresentada contra Amaral por Mantega e Ferreira. Nela, o então presidente do BNDES reclamava contra comportamento do desembargador, por ele considerado indevido para um magistrado.

É que Amaral, ex-funcionário concursado do banco estatal e por ele demitido, segundo o desembargador por razões políticas, ganhou uma causa trabalhista contra o BNDES e estava pressionando a instituição a fazer um acordo, que envolvia quantia em torno de R$ 2 milhões, fora juros de mora, já que não pretendia valer-se da reintegração, também obtida na Justiça, vez que assumira o cargo de desembargador.

E tal pressão, segundo Mantega, estava sendo feita, entre outros meios, por intermédio de cartas enviadas com papel timbrado do TRF-3, o que o então presidente do BNDES considerou uma manobra intimidatória e uma conduta inapropriada para um magistrado.

Queixa

Na queixa-crime, o desembargador alegou que, na reclamação feita ao CNJ, Mantega e Ferreira teriam atentado contra a sua honra objetiva e subjetiva, mediante injúrias, calúnias e difamações.
Entretanto, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que o ministro-relator endossou, observa que o desembargador pinçou trechos e expressões do texto da reclamação para concluir que fora dolosamente manchado em sua honra. A PGR não vislumbrou este fato, considerando que não houve intenção dolosa do agora ministro e do ex-procurador do BNDES. Segundo a PGR, o texto da reclamação manteve-se “dentro do limite de representação da autoridade pública”.

Segundo a PGR, portanto, “é pacífica a ausência de dolo, elemento necessário para configuração dos delitos contra honra”. A Procuradoria Geral lembrou, também, que a apresentação da queixa-crime foi precedida de conflito entre o magistrado e o banco estatal.
“Li palavra por palavra, e entendo que a representação se conteve no animus narrandi de quem representa contra alguém, na tentativa de obter uma medida coercitiva”, observou o ministro Carlos Ayres Britto, concordando com o parecer da PGR.

Arquivamento

“Os fatos narrados pelo querelante não sinalizam a ocorrência, nem mesmo em tese, dos crimes de calúnia, injúria e difamação”, reiterou o ministro Carlos Britto, repetindo argumento utilizado em setembro do ano passado para arquivar o inquérito.
Segundo ele, a representação disciplinar do BNDES no CNJ teve mais por objetivo levar ao conhecimento do Conselho a postura adotada por um membro da magistratura federal na defesa de interesses particulares perante a empresa pública federal “do que propriamente arranhar a honra objetiva e subjetiva do magistrado”.


Processos relacionadosInq 2508

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112213

Chega ao STJ pedido de habeas corpus do médico Roger Abdelmassih

Pedido de habeas corpus para que o médico Roger Abdelmassih espere seu julgamento em liberdade chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quinta-feira (20).

O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, é o relator.

O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São Paulo, denunciou o médico pelos crimes de estupro praticados contra 56 mulheres, a maioria ex-pacientes, baseando-se nas provas colhidas em inquérito policial instaurado no ano passado.

A denúncia foi aceita na última semana pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal da Capital, ocasião em que também decretou a prisão preventiva do médico, que se encontra no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista, desde 17 de agosto. Como o relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de liminar, a defesa tenta no STJ obter a liberdade de Abdelmassih.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93264

Autorizado depoimento de José Otávio Germano

O ministro Marco Aurélio Mello autorizou pedido do Ministério Público Federal para que o deputado federal José Otávio Germano (PP) seja convidado a prestar depoimento no inquérito 2808 do Supremo Tribunal Federal, instaurado a partir de desmembramento das investigações da Operação Solidária.

Dentre os pedidos feitos pelo MPF, também foi solicitado o depoimento do empresário Marco Antônio Camino, dono da MAC Engenharia, e um dos principais investigados na Solidária, que apura fraude em licitações de obras públicas no Estado.

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&pg=1&template=3948.dwt&tipo=1&section=Blogs&p=1&coldir=2&blog=218&topo=3951.dwt&uf=1&local=1

Procurador define caso de Yeda em 30 dias

20 de agosto de 2009 N° 16068

A partir de provas do MPF, Gurgel decidirá se propõe ou não ação penal

Dentro de 30 dias, a Procuradoria-Geral da República decidirá se apresenta à Justiça pedido de abertura de ação penal contra os réus da ação civil pública por improbidade administrativa que têm foro privilegiado, entre eles a governadora Yeda Crusius.

A decisão do procurador-geral Roberto Gurgel será baseada nas provas que compõem a ação por improbidade administrativa referente à fraude do Detran que tramita na Justiça Federal de Santa Maria. Gurgel já solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) licença para ter acesso à documentação.

A partir dessas informações, Gurgel irá analisar se deve pedir autorização no STF para investigar políticos com foro privilegiado, por envolver parlamentares, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolver a governadora. O procurador, no entanto, poderá solicitar a ampliação das investigações – ou decidir pelo arquivamento do processo.

Ontem pela manhã, Gurgel se reuniu com um grupo de parlamentares gaúchos e com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Claudio Lamachia. Os gaúchos pediram a Gurgel o fim do segredo de justiça da ação de improbidade protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, contudo, caberá à Justiça Federal de Santa Maria.

O presidente da Assembleia, Ivar Pavan (PT), deverá esperar as conclusões de Gurgel para se manifestar sobre o pedido de impeachment contra a governadora.

– O procurador está com a convicção de que é certo que uma organização criminosa se organizou no Estado para desviar dinheiro, mas ele precisa analisar melhor o caso para avaliar a abrangência – disse Pavan.

Gurgel anuncia investigação sobre José Otávio Germano

No início da noite, Gurgel recebeu outro grupo de deputados, agora apenas de oposição a Yeda. Em uma hora e meia de reunião, os parlamentares do PT saíram impressionados com o domínio do procurador sobre o caso. Conforme os petistas, Gurgel afirmou que vem analisando em conjunto com os procuradores gaúchos as suspeitas contidas na ação de improbidade movida na Justiça de Santa Maria.

Na mesma reunião, Gurgel disse ter encaminhado ao STF um pedido de investigação do deputado federal José Otávio Germano. Gurgel não detalhou o pedido aos deputados, que acreditam se tratar de fatos relacionados à Operação Rodin. No site do STF, consta um novo inquérito aberto com o nome de José Otávio e tendo o deputado como indiciado. Trata-se do inquérito 2842, protocolado na terça-feira, no qual não consta que esteja em segredo de justiça. Na descrição do “assunto” a que se refere o processo, estão os itens: direito penal, crime praticado por funcionários públicos contra a administração em geral, peculato e crimes da lei de licitações. Zero Hora deixou recado na caixa postal do advogado de Germano, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2624477.xml&template=3898.dwt&edition=12952&section=1007

CONTAS NA SUÍÇA - Sonegadores americanos em apuros

20 de agosto de 2009 N° 16068

EUA e principal banco suíço assinam acordo para liberação de dados sigilosos de 4.450 clientes

Os americanos que usam suas contas no UBS, o principal banco suíço, para não pagar impostos estão em maus lençóis. Após acordo assinado ontem, o governo da Suíça entregará dados confidenciais de 4.450 de clientes da instituição financeira à receita dos Estados Unidos, o Internal Revenue Service (IRS) – pondo fim a um mal-estar diplomático entre os dois países.Adecisão foi tomada para resolver uma longa disputa legal entre o banco e o IRS, que tentava quebrar o sigilo de 52 mil contas de americanos para identificar os sonegadores.

Depois de semanas de negociações, o IRS renunciou a adotar medidas unilaterais para obter as informações. As 4.450 que serão divulgadas são aquelas que o fisco dos EUA mais suspeitam que tenham ativos não-declarados.Doug Shulman, comissário do IRS, disse que essas contas, em dado momento, já tiveram cerca de US$ 18 bilhões em ativos.

Porém, muitas delas foram fechadas desde então. Os critérios para a seleção dos casos suspeitos, contudo, não serão anunciados nos próximos 90 dias, a pedido do IRS. O atraso é uma tentativa de dar tempo aos clientes do UBS para, voluntariamente, acertarem sua situação tributária. Um programa que prevê punições menores para quem tem irregularidades em contas estrangeiras recebeu várias adesões recentemente.

– Conseguimos evitar um conflito entre a soberania de dois Estados – afirmou a ministra da Justiça suíça, Eveline Widmer-Schlumpf.

O acordo respeita as leis da nação europeia e não viola o sigilo bancário, segundo ela. A ministra ressaltou que uma decisão unilateral americana poderia resultar na falência do banco. As duas partes já tinham chegado a um acerto na semana passada, mas os detalhes só foram divulgados ontem.

A decisão deve auxiliar o UBS a recuperar sua imagem, afetada depois que o governo dos EUA solicitou as informações. O anúncio definitivo dos termos também deve pavimentar o caminho para que o governo da Suíça venda sua fatia de 9% do banco. Entretanto, o UBS, segundo maior administrador de fortunas do mundo, levará algum tempo para que os estragos em sua reputação sejam esquecidos.

Apenas no segundo trimestre, o banco registrou saques de US$ 37,2 bilhões, que devem continuar por algum tempo, avaliam analistas. Nesse período, registrou prejuízo líquido de US$ 1,3 bilhão, contra prejuízo de US$ 371 milhões em igual período de 2008.

Zurique

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2624188.xml&template=3898.dwt&edition=12952&section=1014